Para a elegibilidade de alunos com necessidades educativas especiais muitos dos docentes referem a “prescrição médica” que referem as respectivas medidas EDUCATIVAS. Questiono se esta é a forma mais correcta de fazer a elegibilidade dos casos.
O Decreto-Lei nº 3/2008 é um decreto da educação e quando se refere medidas educativas, é isso mesmo: educativas.
É a escola e os seus docentes que optam, em CONJUNTO evidentemente, com todos os intervenientes envolvidos mas sempre com uma decisão educativa. Não estou, claro em desacordo que em reunião com os médicos se encontrem as melhores medidas para o aluno com quem todos intervimos, mas cabe à escola a decisão das medidas a adoptar, pois permitam-me, já agora uma hipotética sugestão que seria a dos docentes enviarem nos relatórios que fazem chegar aos médicos “a prescrição dos exames a realizar e a medicação” para o aluno em causa.
O Decreto-Lei nº 3/2008 é um decreto da educação e quando se refere medidas educativas, é isso mesmo: educativas.
É a escola e os seus docentes que optam, em CONJUNTO evidentemente, com todos os intervenientes envolvidos mas sempre com uma decisão educativa. Não estou, claro em desacordo que em reunião com os médicos se encontrem as melhores medidas para o aluno com quem todos intervimos, mas cabe à escola a decisão das medidas a adoptar, pois permitam-me, já agora uma hipotética sugestão que seria a dos docentes enviarem nos relatórios que fazem chegar aos médicos “a prescrição dos exames a realizar e a medicação” para o aluno em causa.
Fica o meu ponto de vista.
2 comentários:
Olá!
Também partilho da opinião. A informação clínica ou psicológica é importante, pois pode indicar-nos a etiologia das incapacidades ou deficiências e, desta forma, definir um plano de intervenção mais adequado. No entanto, quanto um aluno passa a ser considerado como NEE de carácter permanente é porque apresenta limitações significativas ao nível da actividade e participação. Este aspecto é, normalmente, avaliado sobretudo pelos docentes que com ele lidam diariamente e que analisam as suas capacidades ou limitações ao nível da actividades e participação.
Outro aspecto a considerar, refere-se à ausência de dados clínicos e psicológicos que, por si só, não podem inviabilizar a caracterização de um aluno! Nestes casos, a avaliação recai essencialmente no nível da actividade e participação, bem como nos factores ambientais.
Abraço
Olá João
Obrigada pela partilha. estamos em sintonia. :)
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