Na sequência dos Ciclos de Sábado “Falando com quem faz”, organizados pela Pin-Pró Inclusão: Associação
Nacional de Docentes de Educação Especial, decorreu no passado sábado
dia 2 de março, a segunda sessão com a temática “Medidas educativas”.
O anfiteatro da Escola Básica S. Vicente em Telheiras,
ficou repleto com mais de cem docentes, pais e outros técnicos que aderiram à
iniciativa. A dinamizar esta sessão esteve presente a Diretora de Serviços da Educação
Especial e Apoios Educativos da Direção Geral da Educação, Dra. Filomena
Pereira.
No inicio da sessão foi enfatizado o percurso histórico do que o país tem feito face à
inclusão, as medidas governamentais aplicadas desde os anos 60 até à legislação
atual.
Preconizando a educação especial como
a recuperação e a integração do individuo pleno de direitos, foi apresentado
como deverá ser feito esse processo de inclusão no acesso à escola de todos os
indivíduos. Foram abordadas as políticas recentes na organização da educação
especial na escola, referindo-se que, esta, tendo mais recursos do que utiliza,
cabe-lhe as decisões na procura de recursos que sejam significativos para a
mudança. Nesse sentido foi abordado o Decreto-Lei 176/2012 não especifico para
a educação especial mas como forma de reconhecimento e identificação de
direitos face a necessidades diferentes.
Foi enfatizado o
preâmbulo do decreto-lei 3/2008 e a importância duma operacionalização bem
sucedida no processo de inclusão. Foi sobejamente valorizada a importância do
conhecimento da legislação e o enquadramento de medidas com transparência e
contextualização não esquecendo sempre os intervenientes no processo.
A título de exemplo
foram apresentadas pela Dr.ª Filomena Pereira, algumas “checks list”,
elaboradas por diversos Agrupamentos de Escolas, no sentido do levantamento das
possíveis adequações curriculares para cada aluno.
Durante a apresentação da
dinamizadora e também na segunda parte da manhã (destinada a questões e debate)
constata-se que o atual decreto, (pelo qual se rege a educação especial), já
com quatro anos de vida, ainda não é consensual. Quer no seu âmbito global, bem
como ao nível específico da aplicação das medidas educativas. Aliás, isso foi
visível nos dados apresentados pela Dr.ª Filomena Pereira, através de alguns
itens mais comuns elencados nos relatórios da IGE no acompanhamento às escolas.
Fraca articulação entre os docentes do departamento (essencialmente quando o
coordenador não é da educação especial). Falta de informação entre os
intervenientes. Escolas com situações dispares quer no processo de
referenciação como na avaliação. Incongruência na aplicabilidade das adequações
curriculares tendo em conta o currículo comum. Pouca articulação entre a
Intervenção Precoce e a Educação especial.
Situação que remete para a necessidade de
interpretação igualitária da legislação por todos os que a aplicam. Se a
legislação não é entendida, por todos, do mesmo modo, algo é necessário fazer
de forma a que não seja o bom senso a imperar evitando-se situações redundantes
na aplicação das medidas.
A elegibilidade continua a ser uma dúvida face à
preconização da utilização da CIF para enquadrar
os alunos na educação especial. O sistema atual de “caráter permanente” manifesta-se
desajustado e provoca injustiças no atendimento. A CIF, insistentemente referido
pelos docentes, apresenta-se como desajustada na sua aplicação educacional.
Foi ainda referida a necessidade de se ter acesso a
dados oficiais de avaliação da educação especial de modo a existir uma
capacidade cívica que possibilite a análise
e reflexão do que é premente mudar e fundamentar.
A portaria 275/A, que não é clara no seu entendimento
por parte da generalidade dos docentes, talvez porque, precisamente as medidas nela
referidas são desajustadas na sua aplicabilidade bem como contrariam a
concepção educativa de escola inclusiva.
Outra questão bem premente, bastante realçada e anuída pelos presentes é
a existência de legislação diversa com falta de coerência entre as várias leis,
decretos e despachos. A conflitualidade entre legislação manifesta-se como uma
barreira, não só porque em muitos casos é pouco explicita, como também
apresenta contrariedades. Existindo uma política com a premissa de educação
inclusiva, a legislação e esclarecimentos, por exemplo, para as Provas de Exame
não corroboram essa premissa. Os exames, no modo como estão concebidos
discriminam de forma negativa os alunos contrariando em muitos casos as medidas
educativas preconizadas no seu PEI, aplicadas ao longo do ano letivo.
Foi referida a necessidade de se
criar segurança nos docentes e nas famílias por parte das estruturas
ministeriais de modo a não existirem ciclicamente alterações que causam dúvidas
e em muitos casos apresentam-se contraditórias.
As acomodações/modificações, necessárias realizar nos
diferentes elementos do currículo, quer ao nível das estratégias, recursos,
metodologias e a organização e gestão do espaço nas adequações ao currículo (ou
seja, adequações curriculares), não são as situações mais prementes na
aplicação do decreto, mas sim as suas diferentes perspetivas e enquadramentos.
A grande tónica deste momento de partilha foi, sem dúvida, a necessidade
de medidas intermédias para alunos que não obstante terem alguma autonomia
cognitiva e não se enquadrarem em currículos que os afastam da frequência de um
curso, na atual exigência de metas de aprendizagem não acedem também ao
currículo comum por diversificadas situações. Foi consensual entre os presentes
a necessidade de uma medida intermédia entre as adequações curriculares e os
CEIs.
Em jeito de síntese pode-se referir que a reflexão não se esgotou nesta
manhã. A concepção
legislativa e sua aplicação prática ainda apresentam assimetrias, suscitando dúvidas
que derivam de diferentes interpretações.
Deve-se pois propor ao cidadão o debate, devolvendo
segurança aos alunos, às famílias e e às escolas na premissa de que o direito à
educação inclusiva é um investimento social que tem um retorno
significativo.
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