Notícia da TSF
23 /03/12
http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=2380291&tag=Minist%E9rio da Educa%E7%E3o
Alunos com dificuldades cognitivas no currículo comum têm de «prestar contas pela aprendizagem»
Filomena Pereira, responsável pelo serviço de Educação Especial do Ministério da Educação, lembra ainda que cabe à escola definir se um aluno tem capacidade para cumprir o currículo comum ou não
A responsável pelo serviço de Educação Especial do Ministério da Educação entende que os alunos com dificuldades cognitivas que estão frequentam o currículo comum têm de «prestar contas pela aprendizagem desse currículo comum».
«Há metas definidas e metas intermédias durante o ano. Face à presença de provas de aferição ou de exames nacionais há todo um conjunto de adequações e acomodações que podem ser mobilizadas para que os alunos realizem as provas», explicou Filomena Pereira.
Esta responsável do Ministério da Educação, que lembra que as escolas têm autonomia quanto ao currículo que os alunos seguem, acrescenta que estes alunos podem assim «evidenciar aquilo que sabem e as aprendizagens que fizeram e não as suas incapacidades».
Sobre os casos de crianças com trissomia 21, Filomena Pereira diz que cada caso é um caso pois ter-se esta doença «não significa que tenham todas as mesmas necessidades e limitações».
«É evidente que se no âmbito da matemática for exigido raciocínios altamente abstratos isso é uma capacidade que as pessoas com deficiência mental não têm», acrescentou Filomena Pereira, que lembra que cabe à escola definir se um aluno pode ou não cumprir o currículo comum
TSF
3 comentários:
Elvira ...bela questão
Isto é mesmo de quem não trabalha com estes alunos. Já várias vezes referimos em diversos encontros que é preciso repensarmos as medidas educativas do Decreto 3/2008. Existem alunos com dificuldades de aprendizagem do domínio cogntivo que a medida b)adequações curriculares não é suficiente, mas por outro lado, a medida e) currículo específico individual (cei)também não é adequada porque é totalmente restritiva, retira os alunos do currículo comum. Ora é preciso pensarmos numa solução (por M. E.) Estes alunos estão completamente condenados nos exames.São alunos que se prevê que não vão para a universidade mas podem fazer um CEF ou um c. profissional. Se lhe aplicarmos a medida e) CEI ficam impossibilitados de aceder aos CEF ou c. profissionais. Haja alguém no Ministério da Educação que pense nesta maldade que estamos a fazer a estes alunos.
Depois do que disse Isabel Lopes, não tenho nada a acresentar. Concordo plenamente.
Isabel e Rosa
Subscrevo!!
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