Foi apresentada, na passada segunda feira, dia 7 de Março, uma avaliação externa da implementação da legislação que regula a educação especial.
Esta cerimónia contou com a presença da ministra da Educação, docentes, pais e vários dirigentes do setor.
De acordo com o projeto de avaliação externa da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008, realizado por uma equipa de avaliação externa, composta por Rune Simeonsson e Manuela Sanches Ferreira, a legislação resultou numa "escola mais inclusiva, um ensino de maior qualidade e mais tempo e envolvimento dos alunos com necessidades especiais na sala de aula".
"A implementação do decreto-lei e a aproximação a uma escola inclusiva tem sido conseguida pelo envolvimento e profissionalismo dos diferentes profissionais e pelos recursos disponibilizados pela tutela", lê-se no relatório que inclui ainda várias recomendações.
À direção da escola, por exemplo, os avaliadores recomendam, entre outras coisas, "um reforço da articulação entre o programa educativo individual, o projeto educativo e o plano de atividades da escola capaz de gerar mecanismos mais eficazes de integração das respostas educativas inscritas nos programas educativos individuais".
Aos docentes é recomendada a "integração do aluno, sempre que existam condições, como elemento da equipa na elaboração do programa educativo individual", enquanto ao Ministério da Educação é preconizado que continue a utilizar a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como referencial na avaliação especializada e na elaboração do perfil de funcionalidade".
A Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) é utilizada pelo Ministério da Educação para a elegibilidade de crianças com necessidades educativas especiais.
Para alguns presentes, nomeadamente do setor da saúde foi referida a dificuldade existente na utilização desta classificação.
A avaliação, do referido decreto, durou dois anos e assentou em três eixos fundamentais:
-a utilização da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde: versão para Crianças e Jovens (CIF-CJ) nos processos de referenciação, de avaliação e de intervenção com alunos com necessidades especiais que necessitam de respostas educativas de educação especial;
-os recursos e apoios disponibilizados pela escola, para permitirem a adequação do processo de ensino-aprendizagem às necessidades educativas individuais dos alunos;
e
-as medidas organizativas e de funcionamento previstas nos projetos educativos, bem como as modalidades específicas de educação
Sendo referido que a implementação do decreto resultou numa melhor qualidade das respostas educativas e do ensino, ainda existe um caminho a percorrer, foi salientado por alguns presentes que esta avaliação deveria abranger a educação pré-escolar. Que falta ainda a parceria do Ensino Superior para as respostas pós escolaridade, bem como maior parceria da comunidade em geral nos protocolos de transição para a vida activa. Mais necessidade de respostas para aprendizagens funcionais de alguns alunos. Necessidade de maior diversidade de respostas educativas para alunos fora do âmbito de Curriculos Especificos Individuais, mas com dificuldade em acesso ao curriculo comum.
Sentindo-se que existe também ainda, algumas dúvidas, sobre o referido decreto, sugere-se a consulta em: perguntas frequentes.
Existe um caminho a percorrer, sem dúvida, mas continuo a referir, mais do que a existência da legislação, que é necessária, acredito no compromisso de cada docente que faz, com o recurso que tem, no seu quotidiano, o melhor que sabe fazer.
EC
Mais informações em: Educare
2 comentários:
O programa "Valores de Futuro" é-te familiar?
Beijocas!
Obrigada pela partilha! ;) bjs
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